domingo, 13 de maio de 2012
Quando a jurisdição constitucional se torna o refúgio dos defensores de garantias processuais penais
A decisão do plenário do STF, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei 11.343 de 2006, considerando incompatível com o princípio da presunção de inocência a vedação em abstrato da concessão de liberdade provisória nos crimes daquela lei, faz pensar em quão difícil é a discussão sobre o lugar da jurisdição constitucional no nosso quadro político.
Não há dúvidas de que - do ponto de vista deste blog e das pessoas que constroem o Asa Branca - a decisão representa um importante avanço para as garantias processuais penais e um freio à sanha punitivista que orienta a política criminal sobre drogas e tráfico. Transformados em verdadeiros inimigos nacionais, o tráfico e o os traficantes passaram a ser tratados pela justiça penal com todo o rigor que ela
poderia dar e segue sendo um alvo de decisões rígidas que guardam consigo a missão de verdadeiro combate ao inimigo. Como ouvi certa vez de um desembargador do TJPE, o tráfico é uma hecatombe e deve ser combatido de forma enérgica.
Nisso tudo há pontos de grande preocupação. Primeiro, porque parece realmente emergir um direto penal todo voltado ao inimigo e, segundo, porque, simplesmente, no Brasil, a máxima "aos amigos, tudo; aos
inimigos, a lei" permite uma variação, como lembra Luciano Oliveira, ainda mais perversa: aos inimigos, nem a lei. E é mais ou menos isso, não?
Pois bem, considerações sobre esse empenho patife de guerra às drogas no Brasil à parte, volto à discussão sobre o lugar da jurisdição constitucional fortalecida em uma democracia. Não faço realmente ideia do lado para o qual vou - se a Waldron ou a Dworkin (como sintetizam os amigos do mestrado)-, mas guardo a certeza de que, se não fosse o STF, estaríamos ainda pior em matéria de regime de garantias processuais penais. Apenas muito rapidamente me vêm à mente pontos importantíssimos que foram revertidos na Corte nos últimos dez anos: a vedação de progressão de regime de cumprimento de pena no caso dos delitos hediondos, a proibição de liberdade provisória para esses mesmos crimes, a vedação de conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, no caso da lei 11.343 e, agora, a vedação da liberdade também nesta última lei.
Como comentou o amigo Pedro Brandão, certa vez, há de se questionar o argumento da falta de legitimidade democrática dessas decisões, quando elas acabam por proporcionar maiores direitos a todos e, no caso do Brasil, a muitos que possuem pouco capital político na nossa democracia, haja vista a nota da seletividade que a justiça penal toca permanentemente.
Isso de certo não resolve o problema, pois rapidamente soam os argumentos de que a composição da corte poderia ser outra. Mas poderia também não ser. Nem tanto ao céu e nem tanto à terra, o problema parece que vai continuar incomodando juristas e pensadores de outras áreas e, nós, continuaremos a levar ao STF, se for preciso, as barbaridades que a maioria parlamentar por vezes cria.
sábado, 21 de abril de 2012
Caros, a convocatória a que me referi no encontro de ontem e a possibilidade de divulgarmos nossas ideias> O link segue abaixo!!!
<a href="http://www.4shared.com/office/olhShmRT/convocatoria_seminario_portugu.html" target=_blank><img src="http://dc531.4shared.com/img/olhShmRT/0.2159930967521182/convocatoria_seminario_portugu.pdf" border="0"></a>
<a href="http://www.4shared.com/office/olhShmRT/convocatoria_seminario_portugu.html" target=_blank><img src="http://dc531.4shared.com/img/olhShmRT/0.2159930967521182/convocatoria_seminario_portugu.pdf" border="0"></a>
quarta-feira, 18 de abril de 2012
NOVA PROGRAMAÇÃO
Caros,
Teremos a honra de ter Luciano Oliveira junto conosco para discutir seu próprio texto, no entanto ele só poderá no dia 27/04. Então resolvemos estabelecer dois encontros agora em abril.
Asim, nosso calendário permanece dia 20/04 às 14:30, mas com novo conteúdo. O texto será de Nilo Batista, cujo link segue abaixo: http://www.4shared.com/office/lRtOMkqv/batista-nilo-midia-sistema-pen.html
Também teremos um outro encontro dia 27/04 às 14h com Luciano Oliveira, com o texto dele mesmo, cujo link segue: http://www.4shared.com/office/n3Rnz-ts/Relendo_Vigiar_e_Punir_-_Revis.html
Ps.: Ambos os encontros serão na Faculdade de Direito do Recife - FDR.
Nos vemos no dia 20!!!
Teremos a honra de ter Luciano Oliveira junto conosco para discutir seu próprio texto, no entanto ele só poderá no dia 27/04. Então resolvemos estabelecer dois encontros agora em abril.
Asim, nosso calendário permanece dia 20/04 às 14:30, mas com novo conteúdo. O texto será de Nilo Batista, cujo link segue abaixo: http://www.4shared.com/office/lRtOMkqv/batista-nilo-midia-sistema-pen.html
Também teremos um outro encontro dia 27/04 às 14h com Luciano Oliveira, com o texto dele mesmo, cujo link segue: http://www.4shared.com/office/n3Rnz-ts/Relendo_Vigiar_e_Punir_-_Revis.html
Ps.: Ambos os encontros serão na Faculdade de Direito do Recife - FDR.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Novo encontro para estudos
Finalmente conseguimos agendar uma data para nossos estudos!
Será dia 20.04 às 14:30 na Faculdade de Direito do Recife - FDR.
O texto é de Luciano Oliveira - relendo Vigiar e Punir de Foucault e está disponível no link abaixo:
http://www.4shared.com/office/n3Rnz-ts/Relendo_Vigiar_e_Punir_-_Revis.html
Será dia 20.04 às 14:30 na Faculdade de Direito do Recife - FDR.O texto é de Luciano Oliveira - relendo Vigiar e Punir de Foucault e está disponível no link abaixo:
http://www.4shared.com/office/n3Rnz-ts/Relendo_Vigiar_e_Punir_-_Revis.html
quinta-feira, 29 de março de 2012
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE INICIAÇÃO DE BOLSA DE CIENTÍFICA – PIBIC/UNICAP 2012-2013

O objetivo é selecionar alunos da Universidade Católica de Pernambuco para participarem dos projetos de iniciação científica das Profas. Érica Babini Machado e Marília Montenegro. Serão selecionados o total de 10 vagas, 5 bolsistas e 5 voluntários.
Os projetos de pesquisa têm como marco teórico comum as vertentes da criminologia crítica, voltadas para a análise do processo de criminalização no âmbito da violência doméstica e familiar (Marília Montenegro) e dos atos infracionais praticados por adolescente (Érica Babini Machado).
1. Requisitos dos alunos (conforme edital do PIBIC 2012-2013 – verificar os demais no site da UNICAP)
a) estar cursando até o 7o período em agosto de 2012.
b) Ter coeficiente de rendimento acima de 7,0 (sete)
c) Não estar estagiando e não perceber qualquer tipo de remuneração, para os alunos bolsistas. Para os voluntários não há esta exigência.
2. Etapas da seleção
a) Redação de uma questão elaborada pelas professoras
b) Entrevista com as professoras sobre a temática
3. Realização das etapas da seleção
a) Data da redação: 9 de abril de 2012, pela À TARDE, às 14:30. A sala será divulgada em quadro na secretaria do 3 andar (CCJ)
- A redação deverá ser redigida com base em 2 (dois) textos digitalizados, disponibilizados no blog do grupo de estudo Asa Branca Criminologia (http://asabrancacriminologia.blogspot.com.br/).
- Para a realização da prova, é imprescindível estar portando CÓPIA do histórico escolar 2012.
- Não é permitida consulta a nenhum tipo de material
b) Divulgação do resultado: 10 de abril de 2012
Os nomes dos alunos aptos a participarem da entrevista será divulgado no blog do grupo de estudo Asa Branca Criminologia.
c) Data da entrevista: 11 de abril de 2012 no horário da tarde. O local será divulgado oportunamente no blog do grupo de estudo Asa Branca Criminologia
d) Divulgação do Resultado Final: 11 de abril de 2012. O resultado final será divulgado no blog do grupo de estudo Asa Branca Criminologia.
Links dos textos: http://www.4shared.com/office/7Jcpfy7T/vera_regina_flargrando_a_ambig.html
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
A LEGALIDADE ESTÁ ACIMA DOS DIREITOS HUMANOS?
Texto de Cristhovão Gonçalves, acadêmico do curso de Direito da UFPE
De um lado, mais de cinco mil pessoas reivindicando o direito à moradia; do outro, três atores principais garantidores do statuos quo: o Judiciário paulista, a Prefeitura do município de São José dos Campos e o Governo do Estado personificado na ilustre figura de Geraldo Alckmin. Esses poderosos atores confirmam que as “alianças pré-estabelecidas” valem mais do que a esquecida justiça social. Do confronto desproporcional dessas forças, surgiu mais um caso de graves violações de direitos humanos, com uma comunidade inteira despejada, dezenas de presos e feridos e mais de dez desaparecidos.
Em face da disputa judicial entre a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais e a massa falida do conhecido especulador Naji Nahas - responsável pela quebra da bolsa de valores do Rio de Janeiro, condenado por crime falimentar cuja execução não ocorreu devido à morosidade do Judiciário e o alcance do instituto da prescrição intercorrente - nota-se como a especulação imobiliária teve êxito frente à dignidade humana e ao direito constitucional de moradia.
É questionável o “célere” cumprimento da lei, no caso em tela, posto que mais de mil e seiscentas famílias foram da maneira vergonhosa e desumana retiradas de seus lares, sem mesmo que a proba Justiça brasileira tivesse, enfim, dado um deslinde processual a causa ou que os Chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal tivessem minimamente planejado a realocação desses cidadãos – sim, eles são pobres, mas são cidadãos – em outros habitações.
Na era das privatizações e do mercado livre, adverte Eduardo Galeano, o dinheiro governa sem intermediários. Qual a função que se atribui ao Estado? “O Estado deve ocupar-se da disciplina da mão de obra barata, condenada a um salário-anão, e da repressão das perigosas legiões de braços que não encontram trabalho: um Estado Juiz e policial, e pouco mais do que isso. Em muitos países do mundo a justiça social foi reduzida à justiça penal”.Em vista dessa conjuntura conclui, brilhantemente, o autor de As Veias Abertas na América Latina: "hoje em dia, a razão de Estado é a razão dos mercados financeiros que dirigem o mundo e que produzem tão só a especulação".
Lamentavelmente, para o irretocável triunfo da especulação imobiliária, o “Estado testa de ferro dos interesses privados” esqueceu da ficção jurídica chamada FUNÇÃO SOCIAL da propriedade, justamente quando ela deveria ser coroada como elemento essencial de validade ao conceito de PROPRIEDADE. E mais uma vez, o “braço repressor do Estado” - da forma que lhe é mais peculiar; qual seja: com truculência e arbitrariedades - garantiu o cumprimento da lei...
Em nome do Pacto Federativo previsto na Carta Magna, o governo federal timidamente se pronunciou demonstrando a intenção de solucionar pacificamente a controvérsia, isso antes do caos e barbárie tomarem conta de São Paulo. Por outro lado, para as mortes, agressões físicas e morais, helicópteros que incansavelmente “choraram spray de pimenta", incêndios, bombas de efeito “moral”, balas de borracha e de chumbo, ainda não houve pronunciamento oficial.
A Anistia Internacional, sem entrar no País, reconheceu o que a mídia hegemônica insiste em esconder: “a operação foi efetuada de modo totalmente inadequado: nas primeiras horas da manhã de domingo e sem nenhum aviso apropriado. A expulsão foi levada a cabo apesar de as autoridades estarem em meio a uma negociação que visava encontrar uma saída pacífica”.
Da atuação da polícia militar em Pinheirinho, percebe-se como a Doutrina de Segurança Nacional, forjada pela Escola Superior de Guerra, mantem-se pungente em nossa frágil democracia, que continua tratando de sufocar o grito do inimigo interno dos Movimentos Sociais.
De Pinheirinho nem tudo foi perdido e destruído pelo fogo e tratores: ficou uma excelente propaganda contra a direita obsoleta do PSDB , sem que a esquerda governista tenha, mesmo que verbalmente, condenado e repudiado o massacre perpetrado sobre a aquiescência do Poder Judiciário e Executivo. Conforme declarações da presidenta Dilma Rousseff, na recente visita a Cuba: "o mundo precisa se comprometer, em geral, e não é possível fazer da política de direitos humanos só uma arma de combate político-ideológico; o mundo precisa se convencer de que é algo que todos os países têm de se responsabilizar, inclusive o nosso". Seria uma referência tímida à explícita afronta aos direitos humanos no Estado de São Paulo?
Denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos foram realizadas, e muito embora saibamos que na Escola do Mundo ao Avesso, como ensina Galeano: “os violadores que mais ferozmente violam a natureza e os direitos humanos jamais serão presos; eles têm a chave das prisões", todos nós não deixamos de ser PINHEIRO em busca da democracia, dos direitos fundamentais e na luta contra a violência e truculência que emanam da “mais perfeita legalidade”.
domingo, 29 de janeiro de 2012
Não haverá encontro do grupo dia 30.01.12
infelizmente por questões técnicas, não teremos encontro do grupo na data de amanhã!!!! Marcaremos em breve nova data!!!!
Assinar:
Postagens (Atom)
